Vale-Pedágio

O Vale-Pedágio obrigatório foi criado com o objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a isenção do pagamento de pedágio.

Em 3 de maio de 2000 o Vale-Pedágio obrigatório foi criado pela MP n.º 2.025-1, regulamentada, em 26 de junho de 2000, pelo Decreto n.º 3.525.

Cerca de um ano depois, em 23 de março de 2001, o Congresso Nacional ratificou a MP n.º 2.025-1 através da Lei 10.209, a qual veio a ser alterada pela MP n.º 68, em 04 de setembro de 2002.

Dentre as alterações introduzidas pela MP n.º 68, destaca-se a delegação de competência para implementação e regulamentação do Vale-Pedágio, em todo o território nacional, para a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Em 13 de novembro de 2002 o Congresso Nacional ratificou a MP nº 68 através da Lei 10.561.

Desde então a ANTT vem editando Resoluções que dispõe sobre todos os aspectos relativos às obrigações e responsabilidades das envolvidas na operacionalização e utilização do Vale-Pedágio obrigatório.

Em 9 de setembro de 2008 foi publicada a Resolução 2.885 que estabelece as normas e regulamenta os procedimentos para as empresas fornecedoras do Vale Pedágio no âmbito nacional.

 


Lei 10.209
Lei 10.561
Resolucao 2.885

 

 

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